Ofício nº 421/GELIV/2014/JLMS
Florianópolis, 01 de julho de 2014
Informamos a Vossa Senhoria que a partir da data de hoje os processos de transferências de veículos terão emissão da Notificação por Infração de Trânsito, prevista no Art. 233 do CTB (Deixar de efetuar o registro no prazo de 30 dias), emitida eletronicamente no momento da abertura do processo.
Diante da nova sistemática, solicitamos os bons préstimos de Vossa Senhoria no sentido de orientar a todos os seus Assiciados de que não será mais possível a inserção manual das respectivas infrações, bem como que deverão estar ATENTOS as datas dos CRVs para que não deixem de cadastrar os processos antes da geração das infrações.
Atenciosamente,
Del. Alina Zimmermann Largura
Gerente de Registro e Licenciamento de Veículos.