Veículos elétricos autopropelidos passam a seguir novas regras a partir de 2026
Em caso de dúvidas sobre enquadramento, registro ou regularização, consulte um despachante credenciado e evite transtornos legais.
A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a regulamentação que consolida as regras para circulação de veículos elétricos autopropelidos, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e normas complementares do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). O enquadramento legal diferencia esses equipamentos de ciclomotores, motonetas e motocicletas, com base em critérios técnicos como potência, velocidade máxima e sistema de propulsão.
A norma define quais veículos estão dispensados de registro, licenciamento e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e em quais situações essas exigências passam a ser obrigatórias, reduzindo dúvidas recorrentes no mercado. Também são estabelecidas regras de circulação, uso de equipamentos de segurança e limites para tráfego em ciclovias, ciclofaixas e vias urbanas.
O conteúdo evidencia impactos diretos nos processos de regularização e fiscalização, reforçando o papel técnico dos despachantes na correta orientação a consumidores, lojistas e prestadores de serviço, prevenindo autuações, apreensões e penalidades administrativas.
Para mais detalhes técnicos, definições e exemplos práticos, consulto o PDF informativo completo (em anexo) sobre veículos elétricos autopropelidos, que aprofunda a interpretação da legislação vigente.