A Associação dos Despachantes de Trânsito de Santa Catarina (ADOTESC) atuou junto à presidência do DETRAN/SC para garantir maior clareza e uniformidade na aplicação das normas relacionadas à vistoria móvel em processos de transferência veicular.
A possibilidade já está prevista na Resolução CONTRAN nº 941 e também na Portaria nº 531/2022 do DETRAN/SC, permitindo a realização de vistoria fora do local de registro quando houver impossibilidade de deslocamento do veículo.
Entretanto, o tema ainda vinha gerando interpretações distintas em algumas agências de atendimento do estado, causando insegurança operacional em determinados processos.
Diante desse cenário, a ADOTESC levou a demanda à presidência do DETRAN/SC, buscando alinhamento institucional e padronização dos procedimentos. Como resultado, foi emitida uma circular interna direcionada às agências de atendimento, reforçando a aplicação da normativa já existente.
Com isso, passa a haver maior segurança jurídica e operacional para utilização da vistoria realizada fora do estado de Santa Catarina, nos casos em que o veículo não possa ser deslocado, desde que respeitados os requisitos e procedimentos previstos na regulamentação vigente.
A medida representa mais um avanço construído através do diálogo institucional, fortalecendo o trabalho dos despachantes documentalistas e contribuindo para maior eficiência nos serviços prestados ao cidadão catarinense.
Osnildo Osmar Silveira
Presidente