INCLUSÃO DOS SERVIÇOS DE DESPACHANTES COMO ATIVIDADE PASSÍVEL DE OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL (13/08/2013)
A Diretoria da Adotesc participará de reunião no Senado Federal, em Brasília, nos próximos dias 20 e 21/08/13, para defender a aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 467, de 2008, que inclui a prestação de serviços de Despachantes entre as categorias sujeitas à tributação com base no Simples Nacional (LC n° 123, de 2006), na forma do Anexo V (Alíquotas e Partilha do Simples Nacional).
O Projeto de Lei nº 467, de 2008, está na Comissão de Ciência e Tecnologia – CCT, para votação do Parecer que indica voto favorável do Relator para sua aprovação, mas já foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos – CAE, em 15/09/2009 e na Comissão de Educação – CE, em 27/09/12, na forma de um substitutivo global, recebendo o n° PLS 242, de 2007, e reune outros projetos que também incluem outras categorias de serviços no simples nacional.
O texto que estamos defendendo para aprovação e que consta do substitutivo global, tem a seguinte redação:
“Emenda Substitutiva – PLS 242, de 2007
Art. 18………………………………………………………………….
§ 5º-D Sem prejuízo do disposto no § 1o do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo V desta Lei Complementar:
………………………………………………………………………….
XX – serviços de comissária, de despachantes e de tradução;
………………………………………………………………………….
Na parte final do Parecer do Relator, consta o seguinte VOTO:
“Em vista do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 242, de 2007 – nos termos da emenda substitutiva aprovada pela CE.”
Estamos acompanhando o andamento deste processo por intermédio de assessoria técnica, mas também contamos com o apoio dos representantes catarinense no Congresso Nacional, que vêm colaborando com a nossa Adotesc.
O deslocamento de alguns integrantes da Diretoria para Brasília vai possibilitar um contato direto com e Relator e demais Senadores que participam das reuniões da Comissão de Ciência e Tecnologia – CCT, e a oportunidade de reforçarmos a importância da inclusão da nossa categoria no Simples Nacional para termos um tratamento tributário simplificado e mais favorável, como qualquer outra micro e pequenas empresas, respeitados os limites da receita bruta.
Este é o nosso desejo é por ele estamos lutando.
A Diretoria.